Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar per capita para a concessão do benefício de prestação continuada a remuneração de até 2 (dois) salários mínimos decorrente de atividade que enquadre pais, madrasta, padrasto, responsáveis legais, tutores e curadores de pessoas com deficiência como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social ou como filiados a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
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Arquivamento
Arquivado
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/02/2022 15:17:56. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 11/02/2022).
Recebimento
Recebido o Ofício n. 44/2021, da CIDOSO, comunicando declaração de prejudicialidade dos PLs ns. 3.260/2019, 2.752/2021, 4.758/2019, 6265/2019 e 606/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento da Câmara dos Deputados.
Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Publique-se, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os Projetos de Lei n. 3.260/2019, n. 2.752/2021, n. 4.758/2019, n. 6.265/2019 e n. 606/2021".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/21 PAG 426
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3260/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2752/2021, pela Deputada Leda Sadala (AVANTE/AP), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, para excluir do cálculo da renda familiar per capita para a concessão do benefício de prestação continuada a remuneração de até 2 (dois) salários mínimos decorrente de atividade que enquadre pais, madrasta, padrasto, responsáveis legais, tutores e curadores de pessoas com deficiência como segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social ou como filiados a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios".
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