Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral; e para revogar dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral). NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral.
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Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
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Aguardando EncaminhamentoNão Informado
Remetido Ofício CN nº 99, de 23/03/22, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 35/22, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando que, em sessão conjunta realizada em 17 de março do corrente ano, o Congresso Nacional manteve o Veto aposto ao Projeto de Lei n° 783/21.
Não Informado
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional – Semipresencial, realizada em 17/03/2022, às 14h50)Discussão encerrada.Apurada a votação pela Cédula Eletrônica, são mantidos, no Senado Federal, os dispositivos 55.21.001 e 55.21.002.A matéria deixa de ser submetida à Câmara dos Deputados.Será feita a devida comunicação ao Presidente da República.(Disponibilizado na aba de documentos o resultado individualizado da apuração da Cédula Eletrônica)
Transformado em Norma Jurídica com Veto Parcial
Transformado na Lei Ordinária 14211/2021. DOU 01/10/21 PÁG 01 COL 01 - EDIÇÃO EXTRA. Vetado parcialmente. (MSC 490/21-PR). Razões do veto: DOU 01/10/21 PÁG 01 COL 02 - EDIÇÃO EXTRA.
Recebimento
Recebimento do Ofício nº 546/2021 (SF) comunicando remessa da matéria à sanção.
Remessa ao Senado Federal
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 1.128/2021/SGM-P.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Autógrafo n. 1 MESA, pela CÂMARA DOS DEPUTADOS.
Notificações
Autos à Seção de Autógrafos.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Apresentação de Proposição
Apresentação da Declaração de Voto n. 1 MESA, pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar às Emendas de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Encaminhamento (Plenário)
A Matéria retorna ao Senado Federal (PL 783-A/2021).
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Luis Tibé (Avante - MG).
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 4: PODE: destaque para votação em separado dO ART. 10 DA lEI A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, ALTERADO PELO SUBSTITUTIVO. (art. 161, I)
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 3: PSL: destaque para votação em separado do art. 9º da Lei n. 9504/97, alterada pelo art. 3º do substitutivo apresentado ao PL 783/2021, para fins de sua supressão. (art. 161, I)
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 2: PSOL: Destaque para votação em separado do parágrafo segundo do art. 109 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), com a redação dada pelo art. 1° do Projeto de Lei n. 783, de 2021, para sua supressão. (art. 161, I)
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 1: PP: Emenda de Plenário nº 1. (art. 161, II)
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 783, de 2021, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 399; não: 34; abstenção: 3; total: 436.
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
Retirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado pelo autor.
Encaminhamento da Votação
Encaminhou a Votação o Dep. Vitor Hugo (PSL-GO).
Obstruçao Votação (Plenário)
Votação do Requerimento da bancada do PSL, que solicita adiamento da votação por uma sessão.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer às Emendas de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Acessórios
O projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário de nºs 1 e 2.
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS), Dep. Coronel Tadeu (PSL-SP), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Vicentinho (PT-SP).
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator ad hoc, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo apresentado.
Designação de Relator(a)
Designado Relator ad hoc, Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/21 PAG 169
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1791/2021.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado requerimento n. 1791/2021 do Sr. Cacá Leão que requer urgência para o Projeto de Lei nº 783/2021.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1791/2021, pelo Deputado Cacá Leão (PP/BA) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 783/2021".
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 783/2021, pelo Senado Federal (PSD-MT), que: "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral; e para revogar dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais e para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 447/21, do Senado Federal, que submete a revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei 783, de 2021, de autoria do Senador Carlos Fávaro, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para ajustar a sua redação à vedação constitucional de coligações nas eleições proporcionais; para permitir, nas eleições proporcionais, a participação na distribuição dos lugares apenas dos partidos que tiverem obtido quociente eleitoral; e para revogar dispositivos da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).
Transformado em Norma Jurídica