Inclui o Art. 163-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar o tipo penal de violência patrimonial contra a mulher vítima de violência doméstica ou familiar.
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação do Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei nº 3.764, de 2004 (Sessão Deliberativa Extraordinária Virtual de 8/3/2022 – 13h55 – 12ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/09/21 PAG 59
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9675/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2783/2021, pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Inclui o Art. 163-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para criar o tipo penal de violência patrimonial contra a mulher vítima de violência doméstica ou familiar".
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