Altera a Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências, para dispor sobre a utilização de métodos contraceptivos não cirúrgicos.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2889/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2719/2021
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-2719/2021
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2719/2021
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4389/2021.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/09/21 PAG 562
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2719/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2798/2021, pelo Deputado Marx Beltrão (PSD/AL), que "Altera a Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências, para dispor sobre a utilização de métodos contraceptivos não cirúrgicos".
Tramitando em Conjunto