Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispensar a exigência de concordância do cônjuge ou companheiro para autorização da realização ou reembolso de procedimentos contraceptivos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 2889/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2719/2021
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-2719/2021
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2719/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/09/21 PAG 66
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2719/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2878/2021, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para dispensar a exigência de concordância do cônjuge ou companheiro para autorização da realização ou reembolso de procedimentos contraceptivos".
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