Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer a obrigatoriedade de os órgãos e entidades públicas exigirem que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto de contratos administrativos seja constituído por pessoas nas situações especificadas.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), para o PL 120/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-120/2022
Tramitando em Conjunto