Acrescenta o artigo 98-A à Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para criar horário especial da jornada de trabalho de mães com filhos portadores de necessidades especiais.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 08/02/2022 PAG 23
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a proposição com base no art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal. Sugira-se ao Autor a forma de Indicação. Publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3047/2021, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Acrescenta o artigo 98-A à Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para criar horário especial da jornada de trabalho de mães com filhos portadores de necessidades especiais.".
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