Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 16/03/2022 PAG 419
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 142/2021, em razão do deferimento do Requerimento n. 1.929/2021, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1929/2021, pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), que "Requer, nos termos do art. 104 combinado com o art. 114, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados a retirada do Projeto de Lei Complementar Nº 142/2021 – de minha autoria – que “Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)”".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 142/2021, pelo Deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), que "Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene)".
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