Altera o art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para acrescentar o § 4o, que dispõe da possibilidade das escolas técnicas ofertarem cursos na modalidade de educação à distância.
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Inteiro teor (PDF) ↗Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.461, de 2019, adotada pela relatora da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 22/04/2026 - 13:55 - 60ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6461/2019, por ter sido aprovado o REQ 3439/2023 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 3439/2023,da Sra. Flávia Morais, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6461/2019.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 6461/2019, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela PL646119, apensado ao PL-2167/2021
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CE.
ArquivadaPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/21 PAG 320
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2167/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3464/2021, pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Altera o art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para acrescentar o § 4o, que dispõe da possibilidade das escolas técnicas ofertarem cursos na modalidade de educação à distância. ".
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