Altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma lei.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/02/2022 PAG 102
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor de autoria do mesmo parlamentar (PL 3553/2021). Publique-se.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3628/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera os arts. 57 e 175 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, incluindo o Instituto Nacional de Propriedade Industrial no pólo passivo da relação processual, quando o mesmo não for autor, na forma dos arts. 56 e 173 da mesma lei".
Devolvida ao(à) Autor(a)