Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci - da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1809/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4519/2021 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4519/2021.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/21 PAG 410
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1809/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3748/2021, pelo Deputado Charlles Evangelista (PSL/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de os cartórios incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - Creci - da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários e dá outras providências".
Tramitando em Conjunto