Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor que o laudo que ateste deficiência permanente terá validade indeterminada.
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Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, apensado ao Projeto de Lei nº 4.402, de 2016, adotada pela relatora da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/5/2023 - 13h55 - 70ª Sessão).
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-8981/2017
Tramitando em ConjuntoNotificação de Despacho
Deferido o o Requerimento n. 1.166/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 1.166/2023. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 507/2023 do Projeto de Lei n. 3.891/2021.Por conseguinte, submeta-se o Projeto de Lei n. 507/2023 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação urgente e a parecer das Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Outrossim, em decorrência da desapensação, submeta-se o Projeto de Lei n. 4.402/2016, e seus apensados, à apreciação conclusiva pelas comissões, ao regime de tramitação ordinário e a parecer das Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 507/2023: CSAUDE, CPD e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Urgente (Art. 155 RICD)]. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.402/2016: CSAUDE, CPD e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: Ordinário (Art. 151, III, do RICD)]..
ArquivadaApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1166/2023, pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Requer que o PL 507/2023 seja desapensado do PL 3.891/2021 e da respectiva árvore de apensados, passando a tramitar de forma individual".
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-507/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-442/2023.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-26/2022.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/12/2021.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8981/2017. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3891/2021, pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor que o laudo que ateste deficiência permanente terá validade indeterminada".