Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para obrigar as concessionárias e permissionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica a instalar sinalização destinada à proteção da navegação aérea em trechos de linhas de distribuição e de transmissão situados em um raio de até 25 km de aeroportos e aeródromos.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-3920/2021
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-3920/2021
Recebimento
Recebimento pela CME, apensado ao PL-3920/2021
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-3920/2021
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/12/2021.
Recebimento
Recebimento pela CTASP, apensado ao PL-3920/2021
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3920/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3962/2021, pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para obrigar as concessionárias e permissionárias de distribuição e de transmissão de energia elétrica a instalar sinalização destinada à proteção da navegação aérea em trechos de linhas de distribuição e de transmissão situados em um raio de até 25 km de aeroportos e aeródromos".
Tramitando em Conjunto