Altera os arts. 63 e 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, de modo a aperfeiçoar o instituto da reincidência; e revoga o art. 2º do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 3779/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3779/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 424
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3779/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4053/2021, pelo Deputado Adolfo Viana (PSDB/BA), que "Altera os arts. 63 e 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, de modo a aperfeiçoar o instituto da reincidência; e revoga o art. 2º do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais".
Tramitando em Conjunto