Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 8.560, de 29 de Dezembro de 1992, para permitir a inversão do ônus da prova em ação de investigação de paternidade.
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Arquivamento
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 3436/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), para o PL 3436/2015, ao qual esta proposição está apensada.
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2655/2021
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Filipe Martins (PL-TO), para o PL 3436/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2655/2021
ArquivadaRecebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 448
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2655/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4069/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 8.560, de 29 de Dezembro de 1992, para permitir a inversão do ônus da prova em ação de investigação de paternidade".
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