Acrescenta §1º-A ao artigo 63 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para possibilitar o exercício do direito a voto aos inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil que estejam com pelo menos 50% da anuidade adimplida.
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Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) (Art. 52, §3º, RICD), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 469
Aguardando EncaminhamentoNotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4303/2021.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6303/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4085/2021, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Acrescenta §1º-A ao artigo 63 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para possibilitar o exercício do direito a voto aos inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil que estejam com pelo menos 50% da anuidade adimplida. ".
Tramitando em Conjunto