Dispõe sobre o exercício das prerrogativas do controlador de empresas públicas e sociedades de economias mistas quando do atendimento ao interesse público justificador de sua criação.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 798/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2018), ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-798/2019
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Deferido o Requerimento n. 786/2022, conforme despacho do seguinte teor:“Defiro. Desapense-se o Projeto de Lei n. 4.090/2021 do Projeto de Lei n. 4.014/2012. Em seguida, apense-se o Projeto de Lei n. 4.090/2021 ao Projeto de Lei n. 798/2019. Publique-se.”
Desapensação
Desapensação desta proposição do PL-798/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2018).
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 786/2022, pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE), que "Requer a desapensação do PL 4.090, de 2021, que dispõe sobre o exercício das prerrogativas do controlador de empresas públicas e sociedades de economias mistas quando do atendimento ao interesse público justificador de sua criação, que tramita conjuntamente com o PL 4.014, de 2012".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 481
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-789/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Aguardando EncaminhamentoApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4090/2021, pelo Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG) e outros, que "Dispõe sobre o exercício das prerrogativas do controlador de empresas públicas e sociedades de economias mistas quando do atendimento ao interesse público justificador de sua criação".
Tramitando em Conjunto