Acresce parágrafo ao caput do art. 5º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para autorizar a estipulação, em contrato escrito de honorários profissionais de advocacia, de penalidade aplicável nas hipóteses de renúncia ou revogação unilateral de mandato do advogado, independentemente de motivação.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/12/2022 a 12/12/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/12/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 160
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4118/2021, pelo Deputado Delegado Pablo (PSL/AM), que "Acresce parágrafo ao caput do art. 5º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para autorizar a estipulação, em contrato escrito de honorários profissionais de advocacia, de penalidade aplicável nas hipóteses de renúncia ou revogação unilateral de mandato do advogado, independentemente de motivação. ".
Aguardando Designação de Relator(a)Esta pauta ainda não foi votada.