Torna-se obrigatória a comprovação de vacinação para pessoas que desembarquem nos aeroportos, portos, rodoviárias e ferroviárias que vierem do exterior e dá outras providências.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN, apensado(a) ao(a) PL-3256/2021
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. David Miranda (PSOL-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3256/2021.
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 2.650/2021, conforme o seguinte teor: "Dou por prejudicado o Requerimento n. 2.650/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tendo em vista que os Projetos de Lei n. 4.185/2021 e n. 3.256/2021 já tramitam conjuntamente. Publique-se.".
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 284
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3256/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 2650/2021, pelo Deputado Alencar Santana Braga (PT/SP), que "Requer a apensação do Projeto de lei 4.185, de 2021 ao Projeto de Lei nº 3.256, de 2021".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4185/2021, pelo Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), que "Torna-se obrigatória a comprovação de vacinação para pessoas que desembarquem nos aeroportos, portos, rodoviárias e ferroviárias que vierem do exterior e dá outras providências. ".
Tramitando em Conjunto