Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para adaptar as regras de provimento do cargo de Comandante-Geral das Corporações militares estaduais e distritais.
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Devolução à CCP
Devolução à CCP, a pedido.
Notificações
Memo nº 249/22-COPER à CSPCCO, solicitando a devolução da proposição.
Aguardando EncaminhamentoRetirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 4184/2021, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1650/2022, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1650/2022, pelo Deputado Capitão Derrite (PL/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 4.184, de 26 de novembro de 2021, de minha autoria, que “Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para adaptar as regras de provimento do cargo de Comandante-Geral das Corporações militares estaduais e distritais.”".
Retirado pelo(a) Autor(a)Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 278
Aguardando EncaminhamentoPublicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-164/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4184/2021, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Altera o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, o qual organiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para adaptar as regras de provimento do cargo de Comandante-Geral das Corporações militares estaduais e distritais".
Retirado pelo(a) Autor(a)