Esta Lei aumenta e agrava a pena atribuída à conduta de se abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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Notificação de Apensação
Apensação da proposição PL 112/2026 à proposição PL 4361/2025.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4361/2025 a esta proposição.
Tramitando em ConjuntoApensação
Apensação da proposição PL-4361/2025 à proposição PL-4200/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4361/2025.
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 574
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11197/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4200/2021, pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), que "Esta Lei aumenta e agrava a pena atribuída à conduta de se abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. ".
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