Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para instituir durante a Pandemia da COVID-19 a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação ou resultado de exame RT PCR realizado com até 72 hs de antecedência, a ser apresentado para ingresso em território nacional.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CREDN, apensado(a) ao(a) PL-3256/2021
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. David Miranda (PSOL-RJ)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3256/2021.
Recebimento
Recebimento pela CREDN.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 592
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3256/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4206/2021, pelo Deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, para instituir durante a Pandemia da COVID-19 a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação ou resultado de exame RT PCR realizado com até 72 hs de antecedência, a ser apresentado para ingresso em território nacional. ".
Tramitando em Conjunto