Cria a Lei de Incentivo à Efetivação do Aprendiz. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para acrescentar os parágrafos 4° e 5° ao artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 370
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-5337/2013.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5337/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4241/2021, pelo Deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), que "Cria a Lei de Incentivo à Efetivação do Aprendiz. Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1° de maio de 1943, para acrescentar os parágrafos 4° e 5° ao artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho".
Tramitando em Conjunto