Altera o art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para determinar que os eleitores convocados para prestarem serviço nas eleições sejam remunerados pela própria Justiça Eleitoral.
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Notificação de Apensação
Apensação do PL 2415/2026 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 2415/2026
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 402
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4568/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4568/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4250/2021, pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC), que "Altera o art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para determinar que os eleitores convocados para prestarem serviço nas eleições sejam remunerados pela própria Justiça Eleitoral. ".
Tramitando em Conjunto