Dá nova redação ao Capítulo IV do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que cria o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências, para dispor sobre as atribuições privativas dos contabilistas e insere Capítulo IV-A para definir os direitos dos profissionais da categoria.
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Notificações
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 2468/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 879/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-879/2023.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 695
Aguardando EncaminhamentoNotificações
Designado Relator, Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2468/2021.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2468/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4279/2021, pelo Deputado Gustavo Fruet (PDT/PR), que "Dá nova redação ao Capítulo IV do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que cria o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências, para dispor sobre as atribuições privativas dos contabilistas e insere Capítulo IV-A para definir os direitos dos profissionais da categoria. ".
Tramitando em Conjunto