Inclui § 8° ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para exigir exame de gravidez no ato de demissão.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO), para o PL 1083/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1083/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), para o PL 1083/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1083/2021
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 792
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1083/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4302/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Inclui § 8° ao art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para exigir exame de gravidez no ato de demissão".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.