Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para não se exigir do advogado não candidato às eleições a adimplência de anuidades para exercer o direito ao voto.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Bia Kicis (PL-DF) (Art. 52, §3º, RICD), para o PL 804/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 796
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4085/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4303/2021, pela Deputada Joice Hasselmann (PSL/SP), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para não se exigir do advogado não candidato às eleições a adimplência de anuidades para exercer o direito ao voto".
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