Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para inserir as medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento à erotização precoce entre os deveres das instituições de ensino, clubes, agremiações recreativas e estabelecimentos congêneres.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificações
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 858
Tramitando em ConjuntoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8907/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4325/2021, pelo Deputado Vavá Martins (REPUBLIC/PA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para inserir as medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento à erotização precoce entre os deveres das instituições de ensino, clubes, agremiações recreativas e estabelecimentos congêneres".
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