Introduz modificações no Decreto-Lei N° 5.452, de 1° de maio de 1943 - consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a obrigatoriedade de exame toxicológico periódico em casos de admissão, demissão e periodicamente em atividades consideradas perigosas.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2870/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Comissão de Trabalho, que "Requer revisão de despacho para o Projeto de Lei nº 6.791, 2017".
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. André Figueiredo (PDT-CE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 543/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 912
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-543/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4335/2021, pelo Deputado Sargento Fahur (PSD/PR), que "Introduz modificações no Decreto-Lei N° 5.452, de 1° de maio de 1943 - consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a obrigatoriedade de exame toxicológico periódico em casos de admissão, demissão e periodicamente em atividades consideradas perigosas".
Tramitando em Conjunto