Altera a Lei n° 12.009, de 29 de julho de 2009, para alterar a idade mínima necessária para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista”", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1821/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1821/2022
Tramitando em Conjunto