Altera o art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para estender aos pais, responsáveis ou curadores das pessoas com deficiência a prioridade de atendimento nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 604
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2799/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4373/2021, pelo Deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que "Altera o art. 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre prioridade de atendimento às pessoas que especifica, para estender aos pais, responsáveis ou curadores das pessoas com deficiência a prioridade de atendimento nas repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras".
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