Altera os artigos 155 e 157 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como causa de aumento de pena o furto ou roubo cometido durante internação hospitalar, ambulatorial, clínica ou psiquiátrica.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2618/2015.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 923
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2618/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4378/2021, pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), que "Altera os artigos 155 e 157 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como causa de aumento de pena o furto ou roubo cometido durante internação hospitalar, ambulatorial, clínica ou psiquiátrica".
Tramitando em Conjunto