Altera a Lei n° 8.935, de novembro de 1994, para permitir a instalação de sucursal das serventias de notas e de registro.
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Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Pedro Lupion, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/06/2022 a 14/06/2022). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/06/2022)
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser MembroPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 954
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4390/2021, pelo Deputado Jose Mario Schreiner (DEM/GO), que "Altera a Lei n° 8.935, de novembro de 1994, para permitir a instalação de sucursal das serventias de notas e de registro".
Aguardando Designação de Relator(a)