Susta os efeitos dos atos de assentimento prévio nº 42, de 7 de abril de 2021; nº 198, de 26 de julho de 2021; nºs 111, 125 e 133, de 16 de agosto de 2021; e nºs 236 e 253, de 01 de dezembro de 2021, outorgados pelo Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, para pesquisa e lavra de minério de ouro, localizados nos Municípios de São Gabriel da Cachoeira, Japurá e Santa Isabel do Rio Negro, no estado do Amazonas
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 15/03/2022 PAG 136
Notificação de Despacho
Arquivada.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 17/02/2022 13:31:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 07/02/2022)
Notificação de Despacho
Despacho exarado de ofício, conforme o seguinte teor: "Declaro prejudicados os Projetos de Decreto Legislativo n. 1.111/2021 e n. 1.121/2021, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por haverem perdido a oportunidade, em razão da edição do Ato n. 267, de 23 de dezembro de 2021, do Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional. Transcorrido, in albis, o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquivem-se. Publique-se".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 1121/2021, pelo Deputado Bohn Gass (PT/RS), que "Susta os efeitos dos atos de assentimento prévio nº 42, de 7 de abril de 2021; nº 198, de 26 de julho de 2021; nºs 111, 125 e 133, de 16 de agosto de 2021; e nºs 236 e 253, de 01 de dezembro de 2021, outorgados pelo Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional, para pesquisa e lavra de minério de ouro, localizados nos Municípios de São Gabriel da Cachoeira, Japurá e Santa Isabel do Rio Negro, no estado do Amazonas".
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