Altera a redação do art. 3° da Lei n° 4.090, de 13 julho de 1962, para permitir o pagamento de gratificação natalina nas rescisões de contratos de trabalho.
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Distribuição
Decisão da Presidência de 28/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.".
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 1034
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4419/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera a redação do art. 3° da Lei n° 4.090, de 13 julho de 1962, para permitir o pagamento de gratificação natalina nas rescisões de contratos de trabalho".
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