Assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o direito de ingressar e de permanecer acompanhada de cão-terapeuta em todos os meios de transporte e em locais públicos, privados abertos ao público, ou privados de uso coletivo.
Altera a Lei nº 11.126 de 2005.
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Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 10.286, de 2018, adotada pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 12/11/2024 - 13:55 - 193ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Rosângela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o PL 10286/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 1046
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4207/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4443/2021, pelo Deputado Ronaldo Carletto (PP/BA), que "Assegura à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o direito de ingressar e de permanecer acompanhada de cão-terapeuta em todos os meios de transporte e em locais públicos, privados abertos ao público, ou privados de uso coletivo".
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