Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, na abertura de eventos artísticos, culturais e esportivos, de mensagens educativas de alerta sobre os malefícios e riscos decorrentes do uso de drogas ilícitas e substâncias entorpecentes.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 778
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4493/2008.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4493/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4461/2021, pela Deputada Rejane Dias (PT/PI), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, na abertura de eventos artísticos, culturais e esportivos, de mensagens educativas de alerta sobre os malefícios e riscos decorrentes do uso de drogas ilícitas e substâncias entorpecentes".
Tramitando em Conjunto