Altera a Lei n° 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, para estabelecer prazo mínimo para a realização dos exames pré-operatórios e do procedimento cirúrgico.
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Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 77/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3900/2021
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Antonio Andrade (REPUBLIC-TO), para o PL 77/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-3900/2021
Notificações
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG), para o PL 77/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/02/2022 PAG 62
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3900/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4470/2021, pelo Deputado Francisco Jr. (PSD/GO), que " Altera a Lei n° 13.239, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, para estabelecer prazo mínimo para a realização dos exames pré-operatórios e do procedimento cirúrgico. ".
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