Revoga o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acabar com a obrigatoriedade de que o juiz revise, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 4888/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 4888/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4888/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 1050
Aguardando EncaminhamentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4888/2020. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4498/2021, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Revoga o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para acabar com a obrigatoriedade de que o juiz revise, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de manutenção da prisão preventiva".
Tramitando em Conjunto