Acrescenta parágrafo único ao art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de vedar a exigência exclusiva de depósito em dinheiro para fins de deferimento da indicação de bens à penhora destinada à garantia da execução trabalhista.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), para o PL 3146/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 1094
Aguardando EncaminhamentoApensação
Apensação desta proposição ao PL 7448/2010.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-7448/2010. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4515/2021, pelo Deputado Guiga Peixoto (PSL/SP), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de vedar a exigência exclusiva de depósito em dinheiro para fins de deferimento da indicação de bens à penhora destinada à garantia da execução trabalhista".
Tramitando em Conjunto