Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Reimont (PT-RJ), para o PL 1588/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-11096/2018
Notificações
Defiro o Requerimento n° 278/2022.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 278/2022, pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros, que "Requer a inclusão de coautores ao do do Projeto de Lei 4517 de 2021".
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 1104
Aguardando EncaminhamentoRecebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11096/2018. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4517/2021, pelos Deputados Tabata Amaral (PSB/SP) e Felipe Rigoni PSB, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira".
Tramitando em Conjunto