Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que deu nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, para dispor sobre as competências do Corretor de Imóveis.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 1809/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 1113
Aguardando EncaminhamentoApensação
Apensação desta proposição ao PL 3748/2021.
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3748/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4519/2021, pelo Deputado Giovani Cherini (PL/RS), que "Dá nova redação ao art. 3º, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, que deu nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, para dispor sobre as competências do Corretor de Imóveis. ".
Tramitando em Conjunto