O art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal passa a vigorar acrescida do parágrafo 9º.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 831
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4655/2009.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4655/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4556/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "O art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal passa a vigorar acrescida do parágrafo 9º. ".
Tramitando em Conjunto