Altera o art. 8º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 985, que disciplina ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 6745/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 855
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6745/2006.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6745/2006. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4565/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 8º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 985, que disciplina ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. ".
Tramitando em Conjunto