Dispõe sobre impenhorabilidade do segundo imóvel de aposentados ou pensionistas.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvida à Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para se manifestar quanto a emenda apresentada ao Substitutivo., para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 987/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-5219/2013
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 899
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5219/2013. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4575/2021, pela Deputada Rosana Valle (PSB/SP), que "Dispõe sobre impenhorabilidade do segundo imóvel de aposentados ou pensionistas".
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