Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os Municípios do Espírito Santo que fazem parte da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 1121/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4850/2019, por ter sido aprovado o REQ 1378/2020 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1378/2020,do Sr. Arthur Lira, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4850/2019.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2022 PÁG 255.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1121/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3801/2021, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os Municípios do Espírito Santo que fazem parte da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 864/21 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.801. de 2021, de autoria da Senadora Rose de Freitas, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, para incluir os Municípios do Espírito Santo que fazem parte da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.