Inclui a letra “i” no art. 12 da Lei nº 6.019, de 02 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, dispositivo garantindo a estabilidade provisória, nos termos da alínea B, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/02/2022 PAG 1015
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5659/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4597/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Inclui a letra “i” no art. 12 da Lei nº 6.019, de 02 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, dispositivo garantindo a estabilidade provisória, nos termos da alínea B, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ".
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