Altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015, para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor.
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Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 4846/2024 a esta proposição.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação da proposição PL-4846/2024 à proposição PL-4601/2021.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4846/2024.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Helder Salomão (PT-ES), para o PL 5320/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5944/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5944/2023.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 62/2023 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-62/2023.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2022 PAG 168
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5320/2019.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5320/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4601/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera o art. 833 do Código de Processo Civil, Lei n° 13.105, de 2015, para estabelecer a impenhorabilidade de benefícios assistenciais recebidos pelo devedor. ".
Tramitando em Conjunto