O que a proposta faz
O projeto muda a Lei de Crimes Ambientais (lei que define crimes contra o meio ambiente e o patrimônio cultural) para punir com mais detalhes quem danifica bens culturais. Hoje a lei já pune quem destrói bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial. O texto passa a listar os tipos de bens protegidos, como bens paisagísticos, históricos, artísticos, religiosos e arqueológicos, e também arquivos, museus e bibliotecas. Ele aumenta a pena quando há destruição e inclui o dono que deixa de conservar o bem para obter alguma vantagem. Também cria um novo crime para quem impede ou atrapalha, sem justa causa (motivo aceitável), manifestações e eventos populares de valor cultural. A lei passa a valer na data de sua publicação.
O que muda na prática
- Os bens culturais protegidos passam a incluir expressamente bens paisagísticos, históricos, religiosos, arqueológicos, etnográficos e monumentais, entre outros.
- Se o dano levar à destruição do bem, a pena aumenta de um terço até a metade.
- O dono que deixar de conservar um bem protegido, para tirar alguma vantagem, fica sujeito à mesma pena de quem danifica.
- Quem causar dano ao patrimônio cultural sem intenção (crime culposo) pode pegar de 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
- Quem impedir, interromper ou atrapalhar sem justa causa manifestações ou eventos populares de valor cultural pode pegar de 6 meses a 2 anos de detenção.