Dá nova redação aos arts. 47, 48 e revoga o art. 51, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições".
Estabelece que a propaganda eleitoral gratuita será feita exclusivamente por meio de inserções de quinze, trinta ou sessenta segundos, a critério do partido ou coligação, ao longo da programação veiculada no rádio e na televisão entre as oito e as vinte e quatro horas.
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Apensação
Apensação da proposição PL-1961/2024 à proposição PL-2683/2022.
Despacho de Apensação
Devido ao arquivamento do PL 3307/2000 nos termos do art. 105 do RICD, desapense-se do PL 3307/2000 o PL 5253/2009, o PL 4969/2013 e o PL 928/2015, e, em seguida, apense-os ao PL 6289/2013.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 2683/2022 a esta proposição.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2683/2022.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-447/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3307/2000
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1663/2011.
Desarquivamento a Pedido
Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-54/2011.
Arquivamento
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 - Suplemento ao nº 14.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 09/06/09 PÁG 27523 COL 02.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3307/2000.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Tramitando em Conjunto